6.955, De 18.11.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.955, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1981.
Acrescenta dispositivos ao art. 13
da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que "institui o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras
providências".
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei nº 4.324,
de 14 de abril de 1964, alterada pela Lei nº 5.965, de 10 de
dezembro de 1973, o seguinte parágrafo:
"Art. 13
-......................................................................................................................
§ 1º
-...........................................................................................................................
§ 2º
-...........................................................................................................................
§ 3º
-...........................................................................................................................
§ 4º - Estão isentas do pagamento da
taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo
anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou
gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de
assistência odontológica a seus empregados, associados e
respectivos dependentes."
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18
de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDOMurilo
Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1973