6.974, De 14.12.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.974, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera
dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que "dispõe
sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis
da União e do Distrito Federal."
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de
dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ..............................
........................................
..................................................................................
V - ter procedimento irrepreensível e
idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela
Direção Geral do Departamento de Polícia Federal".
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 14 de dezembro de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.12.1980