6.976, De 14.12.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.976, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1980.
Altera a diretriz
da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado
pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º A diretriz da
Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
BR
Pontos de passagem
Unidade da Federação
Extensão
(KM)
Superposição
BR  KM
222
Fortaleza-Piripiri-Itapecuru
Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento
BR-158
CE-PI-MA-PA
1.507
010  74
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 14 de dezembro de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.12.1980