60, De 6.10.1989
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Possibilita afastamento de magistrados
dirigentes de classe.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Acrescente-se
ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um
inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte
redação:
"Art. 73. Conceder-se-á
afastamento:
I -
....................................................................
II -
...................................................................
III - para exercer a
presidência de associação de classe.
........................................................................
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de
1989;168° Independência e 101° da República.