7.003, De 24.6.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.003, DE 24 DE JUNHO DE 1982.
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - A Relação Descritiva
das Rodovias integrantes do Sistema
Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do
anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:
        a) exclua-se:
        Ligações
        BR-453: São Borja - Santiago -
Santa Maria;
        b) inclua-se:
        Rodovias Transversais
        BR-287: Montenegro - Santa Cruz
do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São
Borja;
        c) inclua-se:
        Ligações
        BR-453: Entrada BR-287 -
Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres;
        d) exclua-se:
        O trecho Rincão dos Cabrais -
Candelária, da BR-481.
        Art 2º - A Rodovia Transversal
de que trata o artigo anterior será denominada RODOVIA DA
INTERGRAÇÃO.
        Art 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 4º- Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 24 de junho de
1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.6.1982