7.123, De 13.9.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.123, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983.
Revogada pela
Lei nº 9.610, de 98
Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº
5.988, de 14 de dezembro de 1973.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1º - Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14
de dezembro de 1973.
        Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
        Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
        Brasília, em 12 de setembro de 1983;
162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.9.1983