7.148, De 23.11.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983.
Altera o Decreto-lei nº 1.537, de 13
de abril de 1977, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
        Art. 1º - O artigo 3º do
Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar
com a seguinte redação:
    "Art. 3º - A isenção de que
tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos,
relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional
de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis
recebidos pelo Banco Nacional da Habitação".
        Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 23 de novembro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.11.1983