7.164, De 14.12.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.164, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1983.
 
Altera dispositivo do Decreto-lei nº
1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária
Militar, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPúBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º -
O §
2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969
- Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº
5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.3º.................................................................... 
§.1º.........................................................................
§ 2º - Ressalvada a jurisdição
privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária
Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos
processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas
sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região
Militar."
        Art. 2º - A sede da
Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará
a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência
condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência
de recursos orçamentários destinados a sua instalação.
        Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4º -
Revogam-se o parágrafo único do
art. 1º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e
demais disposições em contrário.
        Brasília, em 14 de dezembro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDOIbrahim
Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.12.1983