7.192, De 5.6.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.192, DE 5 DE JUNHO DE
1984.
Revogada
pela Lei Complementar nº 116, de 31.7.2003
Inclui na Lista de Serviços a que alude o
art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os
prestados pelos profissionais autônomos de Relações
Públicas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - A Lista de
Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de
31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro
de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:
"Lista de Serviços
Serviços de:
..........................................................................
67 - Profissionais de
Relações Públicas."
        Art 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se ás
disposições em contrário.
        Brasília, em 05 de junho de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.6.1984