7.223, De 2.10.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE
1984.
Modifica a redação do § 4º do art. 543
da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O §
4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a
seguinte redação:
" Art 543
-.................................................................
................................................................................
§ 4º - Considera-se cargo de
direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou
indicação de corre de eleição prevista em lei."
Art 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1984;
163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIRED0Murillo
Macedo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.10.1984