7.278, De 10.12.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dá nova redação ao art. 4º, da Lei
nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de
corretor de seguros.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29
de dezembro de 1964, a seguinte redação:
"Art. 4º -
..............................................................
a) haver
concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou
reconhecido;
b) apresentar
atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido
pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros
Privados e Capitalização."
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em
10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO FIGUEIREDOMurillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.12.1984