7.288, De 18.12.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1984.
Acrescenta parágrafo único ao art.
3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da
assistência judiciária aos necessitados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a
vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Art. 3º -
.............................................................
Parágrafo único - A publicação de edital
em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do
inciso III, dispensa a publicação em outro jornal."
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1984