7.321, De 13.6.85
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.321, DE 13 DE JUNHO DE
1985.
Altera a Denominação do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de
Administração, e dá outras Providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Conselho
Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de
Técnicos de Administração passam a denominar se Conselho Federal de
Administração e Conselhos Regionais de Administração,
respectivamente.
Parágrafo único. Fica
alterada, para Administrador, a denominação da categoria
profissional de Técnico de Administração.
Art. 2º - Serão
averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de
Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do
Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações
decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1985
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.
Vide Lei
4.769