7.350, De 27.8.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.350, DE 27 DE AGOSTO DE
1985.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da
lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que dispõe sobre a
transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do
Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação
Tecnológica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º - O art. 1º da Lei nº 6.545, de
30 de junho de 1978, que dispõe sobre a transformação das Escolas
Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da
Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras
providências, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado
como § 2º, constituindo seu atual parágrafo único o § 1º, na forma
seguinte:
Art. 1º -
................................................................................
.................................
§ 1º -
................................................................................
.....................................
§ 2º - Ao Centro Federal de Educação Tecnológica sediado na
cidade do Rio de Janeiro é conferida a denominação de CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA.
................................................................................
.......................................................
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.8.1985