7.434, De 19.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera à redação da alínea b do
inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 -
Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto
vinculado.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º - A alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei
nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 146 -
..........................................................
..........................................................................
IX -
.....................................................................
b) escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua
preferência nas eleições proporcionais.
        Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.12.1985