7.650, De 3.2.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.650, DE 3 DE FEVEREIRO DE
1988.
Autoriza a doação de fração
ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais, a fração ideal de 0,1848 de imóvel denominado
"Conjunto Fabril Bernardo Mascarenhas", situado na Avenida Getúlio
Vargas nº 250, com numeração suplementar pela Praça Antônio Carlos
nº 41 e Rua Paulo de Frontin nº 172, naquele Município.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.2.1988