7.654, De 24.2.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.654, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988.
Concede pensão especial a
BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico
brasileiro.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida
a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no
Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela
metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário
mínimo de referência.
Art.
2º A pensão de
que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério
da Fazenda.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988