7.656, De 24.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.656, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988.
Concede pensão especial a
DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida
a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE, viúva do Ministro Marcos
de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no
desempenho de suas funções, pensão especial no valor equivalente a
20 (vinte) vezes o salário mínimo de referência.
Parágrafo único.
A pensão de que trata este artigo é vitalícia e reversível,
conforme o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de março de
1958.
Art.
2º Fica vedada a
acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos
cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art.
3º A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da
União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da
Fazenda.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988