7.659, De 10.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.659, DE 10 DE MAIO DE
1988.
Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos
Militares.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art 1º O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 98......................................
I-............................................
II - completar o Oficial-General 4 (quatro)
anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para
cada Corpo ou Quadro da respectiva Força.
III - ......................................."
        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1988