7.665, De 19.7.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.665, DE 19 DE JULHO DE
1988.
Cria Junta de Conciliação e
Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1º Fica criada,
na 3ª Região do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em
Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de
Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.
        Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.