7.669, De 23.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.669, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.
Dispõe sobre a criação de
cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados,
no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único.
Os cargos ora são criados são providos de acordo com a legislação
aplicável à espécie.
Art.
2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos
orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal.
Art.
3º Ficam extintos
os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados
pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1988