7.672, De 23.9.88
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE
1988.
Altera dispositivos da Lei nº
6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de
Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de
29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º....................................
I - ........................................
II - no Exército
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 8
- Major Capelão 12
- Capitão Capelão 20
- 1º e 2º Tenentes Capelães 26
III - na Aeronáutica:
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 4
- Major Capelão 8
- Capitão Capelão 12
- 1º e 2º Tenentes Capelães 20"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo