7.674, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.674, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
Autoriza o Instituto de
Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -
IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à
instalação de centros de estudo e pesquisa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência
Social - IAPAS autorizado a doar à ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA as
áreas de 567m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) e
756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados),
correspondentes, respectivamente, aos lotes nºs 18 e 19 da Quadra
14C da Esplanada do Castelo, situados à Avenida General Justo, na
cidade do Rio de Janeiro, havidos por escritura pública de compra e
venda, lavrada no Cartório de Notas do 5º Ofício, à fls. 89 do
livro 1.110, em 3 de junho de 1949.
Art.
2º Os terrenos
indicados no artigo anterior destinam-se exclusivamente à
instalação dos centros de estudo e pesquisa da ACADEMIA NACIONAL DE
MEDICINA.
Art.
3º Os imóveis
doados reverterão ao patrimônio do IAPAS, independentemente de
qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, em
caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade, se lhes
vier a ser dada, no todo ou em parte, destinação diversa da
prevista no artigo anterior, ou se, no prazo de seis meses,
contados da data da escritura de doação, não houverem sido
adotadas, pela donatária, providências para a construção dos
centros de estudo e pesquisa.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1988