7.755, De 20.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.755, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Fixa a Capital da República como
sede do Conselho Nacional de Desportos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Capital da
República é a sede do Conselho Nacional de Desportos.
Art. 2º O Conselho Nacional
de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação
desta Lei, para a efetivação da mudança.
Art. 3º O Poder Executivo, no
prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o
respectivo regulamento, no qual constarão as sanções a serem
aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art.
2º.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.4.1989