7.876, De 13.11.89
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.876, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1989.
Institui o Dia Nacional da Conservação do
Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada
ano.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o
País, no dia 15 de abril de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo
tomará as medidas à execução desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1989;
168º da Independência e 101º da República.