7.919, De 11.12.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 105, de 1989
Inscreve os nomes de Tiradentes e
Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.
Faço saber que o Presidente
da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Em
comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do
centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos
Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o
Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de
dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.12.1989