7.969, De 22.12.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 118, de 1989
Estende às medidas cautelares o
disposto nos artigos 5º e 7º da lei nº 4.348, de 26 de junho de
1964.
Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 118, de 1989, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se às medidas
cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo
Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei
nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de dezembro
de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 26.12.1989