8.087, De 29.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE
1990.
Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de
junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de
feriados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de
comemoração de feriados e dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.10.1990