8.309, De 20.12.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de
Cr$35.457.986.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Infra-Estrutura, crédito adicional até o limite de
Cr$35.457.986.000,00 (trinta e cinco bilhões, quatrocentos e
cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil
cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II
desta lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma
dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta lei:
a) excesso de
arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor
de Cr$9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três
milhões, duzentos e sete mil cruzeiros);
b) excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes,
no valor de Cr$2.733.926.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta
e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros);
c) saldos de
exercícios anteriores das entidades da Administração Federal e
fundos no valor de Cr$23.140.853.000,00 (vinte e três bilhões,
cento e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil
cruzeiros).
Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.12.1991
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