8.342, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.342, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$
61.659.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 61.659.000,00
(sessenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos
de convênio, na forma do Anexo II desta lei, no montante
especificado.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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