8.440, De 10.7.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.440, DE 10 DE JULHO DE
1992.
Altera dispositivos da Lei n° 8.211,
de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para 1992.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os
arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10.
............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
V - pagamento
da equalização prevista no art. 2° da Lei n° 8.187, de 1° de junho
de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às
exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às
Exportações (Proex).
........................................................................................................................................"
"Art.
22 ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo
único. ............................................................................................................
.........................................................................................................................................
IV - emissão de
Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e
antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às
exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às
Exportações (Proex) e em conformidade com a Lei n° 8.187, de 1° de
junho de 1991."
Art. 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 13.7.1992