8.528, De 14.12.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.528, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de Cr$423.104.000,00, para os fins que
especifica.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$423.104.000,00
(quatrocentos e vinte e três milhões, cento e quatro mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da datação indicada no Anexo II
desta Lei, montante especificado.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 15.12.1992
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