8.573, De 29.12.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de
crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de
Cr$692.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Operações
Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite
de Cr$692.000.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois bilhões de
cruzeiros), para atender à programação de despesas de Operações
Oficiais de Crédito - recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo
único. A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da
Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1992
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