8.589, De 30.12.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.589, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - recursos sob a supervisão do extinto Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$ 82.695.181.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 88.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do extinto
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar
no valor de Cr$ 82.695.181.000,00 (oitenta e dois bilhões,
seiscentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e um mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias,
constantes do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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