8.698, De 27.8.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.698, DE 27 DE
AGOSTO DE 1993.
Altera dispositivo da Lei nº 8.694,
de 12 de agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694,
de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
37.......................................................
I - operações de crédito;
..................................................................
"
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOAlexis
Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993.