8.714, De 6.10.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.
Concede pensão especial a Sebastião
Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial
de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este
referente ao mês de novembro de 1991.
Parágrafo
único. A pensão a que se refere o caput não se estenderá a
dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2º A
despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993