9.056, De 06.06.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.056, DE 6 DE JUNHO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito
suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 janeiro de 1995), em favor do Ministério dos
Transportes, créditos especial até o limite de R$ 40.772.700,00
(quarenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos
reais) e suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
Reserva de Contingência, conforme os Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º Em decorrência da
abertura dos presentes créditos, é alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V
e VI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1995
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