9.518, De 20.11.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.518, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor
global de R$14.161.896,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar
no valor global de R$14.161.896,00 (quatorze milhões, cento e
sessenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de novembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.11.1997
Download para anexo