9.520, De 27.11.97
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1997.
Revoga dispositivos do
Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo
Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela
mulher.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo
único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de
Processo Penal.
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José de Jesus Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.11.1997