9.553, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.553, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito especial até o limite de R$7.352.031,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito especial até o limite de R$7.352.031,00 (sete milhões,
trezentos e cinqüenta e dois mil, trinta e um reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - do cancelamento de dotações
no valor de R$4.642.031,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e
dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei;
        II - da incorporação do excesso
de arrecadação de recursos próprios, no montante
R$2.710.000,00(dois milhões, setecentos e dez mil reais).
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
unidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos
III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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