9.557, De 17.12.97
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Acrescenta incisos ao § 1º do
art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §
1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a
vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 1º
.........................................................
§ 1º
..............................................................
....................................................................
XXVIII
Fundação Casa de Rui Barbosa;
XXIX
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.12.1997