9.629, De 22.04.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.629, DE 22 DE ABRIL DE 1998
Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado um
cargo em comissão de Assessor IV, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, Código DAS 102.4, em um cargo de Secretário, o mesmo
Grupo, Código DAS 101.5, no quadro de pessoal da Secretaria do
Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Corregedoria-Geral da
Justiça Eleitoral.
Art. 2º A despesa decorrente
da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao
Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORenan
Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.4.1998