9.652, De 27.05.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.652, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto
Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., crédito
especial até o limite de R$847.386.099,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto ao orçamento
de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997, crédito especial até o limite de R$847.386.099,00 (oitocentos
e quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa
e nove reais), em favor das empresas Transportadora Brasileira
Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., para
atender à programado constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A.
e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira
Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente,
nos Anexos II e III desta Lei.
Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1998
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