9.662, De 19.06.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.662, DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das
Comunicações, crédito especial até o limite de R$500.000.000,00,
para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor
do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$
500.000.000,00, (quinhentos milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.
Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1998
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