9.672, De 24.06.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.672, DE 24 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$415.079.117,00, para os
fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$415.079.117,00
(quatrocentos e quinze milhões, setenta e nove mil, cento e
dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Lei.
Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação, indicada nos Anexo II deste Lei, nos montantes
especificado.
Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei,
nos montantes especificados.
Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998
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