9.683, De 06.07.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.683, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de
R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor de Operações
Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações
de crédito externas, em moeda, no montante especificado.
Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.7.1998
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