9.739, De 11.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.739, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o
limite de R$8.584.366,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e
do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar até o limite de R$8.584.366,00 (oito milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3 º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e da
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma indicada nos
Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1998
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