9.742, De 11.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.742, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar na valor global de
R$43.182.907,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor
dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor global de
R$43.182.907,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois
mil, novecentos e sete reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de
Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
da Universidade Federal do Paraná e do Fundo Nacional de
Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1998
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