9.905, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.905, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas
S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás
S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$
26.518.929,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezoito mil,
novecentos e vinte e nove reais), em favor do Banco do Estado do
Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de
Goiás S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são de geração das próprias instituições,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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