9.915, De 16.12.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios dos Transportes e
do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$
48.675.754,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e
cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$
39.995.220,00 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco
mil, duzentos e vinte reais); e
II excesso
de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e do Tesouro
Nacional oriundo de concessões, no valor de R$ 8.680.534,00 (oito
milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro
reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Companhia Brasileira
de Trens Urbanos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis e da Companhia de Desenvolvimento de
Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
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